O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, alegou que a falência não pode subtrair da empregada o direito à estabilidade provisória
O imóvel alvo é o gerador do débito fiscal objeto da execução.
Restituições poderão ser sacadas somente em 17 de agosto.
Valor em disputa sobre ressarcimento de tributos chega a até R$ 3,2 bilhões
Na defesa, as empresas alegaram abandono de serviço pelo trabalhador.