O juízo de primeiro grau entendeu que o excesso de jornada reduz a remuneração, pois, durante as horas extraordinárias, “o empregado produz menos, em virtude do cansaço físico”.
O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, nos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da execução fiscal, é plenamente possível a aplicação da lei posterior mais benéfica ao contribuinte, inclusive nos casos de redução
A indenização não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe (no caso de dano moral), por meio de substituição monetária.
As regras valem para 2010, mas os balanços de 2009 também terão que ser ajustados