O sindicato pretendia a declaração de ilegitimidade do MPT para propor a ação, mas a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o objeto da ação está de acordo com as competências institucionais do órgão.
Tese é de que cobrança poderá inviabilizar empresas
A correção para o lote será de 38,37%, referente à variação da taxa Selic.
A 4a Turma do TRT-MG, reformando decisão de 1o Grau, declarou a existência de vínculo de emprego entre ex-sócio e a empresa que, anteriormente, era dele.
Transcrevemos, a seguir, um comunicado do Coordenador Técnico do ENCAT